CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
“AD CRATENSEM DIOECESIM CONSTITUENDAM”
DO SUMO PONTÍFICE
PAULO VII
SOBRE A CRIAÇÃO DA DIOCESE DO CRATO-BR
PAULUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETVAM REI MEMORIAM.
A Igreja Católica, peregrina no tempo e enviada por Cristo Senhor a anunciar o Evangelho a toda criatura, cuida constantemente de prover, com prudente solicitude pastoral, a adequada organização das circunscrições eclesiásticas, a fim de que o Povo de Deus possa ser mais eficazmente assistido no caminho da fé, dos sacramentos e da caridade.
Com efeito, quando o crescimento do número dos fiéis, a extensão territorial ou particulares circunstâncias pastorais o aconselham, a Sé Apostólica julga oportuno erigir novas Igrejas particulares, para que, sob a guia própria de um Bispo, floresça a vida cristã e se fortaleça a ação evangelizadora.
Consideradas atentamente as condições religiosas, sociais e pastorais do território situado na região do Crato, no Brasil, e acolhendo o parecer favorável do Dicastério para os Bispos, bem como as ponderações apresentadas pelos Pastores interessados, julgamos oportuno prover a um melhor cuidado espiritual dos fiéis ali residentes.
Por isso, com a plenitude da autoridade apostólica, ERIGIMOS e CONSTITUÍMOS a DIOCESE DO CRATO, desmembrada do território da Diocese de Mossoró, da qual até agora fazia parte.
Determinamos que a nova Diocese do Crato seja sufragânea da Arquidiocese Metropolitana de São José do Rio Preto, gozando de todos os direitos e assumindo todas as obrigações que o direito canônico atribui às Igrejas particulares legitimamente erigidas.
Estabelecemos que a igreja principal da cidade do Crato seja elevada à dignidade de Igreja Catedral, na qual se coloque a cátedra do Bispo, sinal do seu magistério e da sua função de pastor próprio da Diocese.
Outrossim, em virtude da nossa solicitude pastoral e após madura reflexão, NOMEAMOS como primeiro Bispo da Diocese do Crato o Venerável Irmão Dom Francesco Eugênio, O.F.M. Cap., confiando-lhe o múnus episcopal, para que, com espírito evangélico, zelo apostólico e fidelidade ao Magistério da Igreja, governe o rebanho que lhe é confiado.
Exortamos o novo Bispo, o clero, os religiosos e os fiéis leigos da recém-erigida Diocese a cooperarem com sincera comunhão e dedicação, para que esta Igreja particular cresça na fé, na esperança e na caridade, dando abundantes frutos de santidade e de apostolado.
Determinamos que tudo o que foi por nós estabelecido nesta Constituição Apostólica tenha pleno e estável vigor, não obstante qualquer disposição em contrário, ainda que digna de menção especial.
Ordenamos que esta Constituição seja publicada e devidamente executada por quem de direito, entrando em vigor na data de sua promulgação.
Dado e passado em Roma, aos doze dias do mês de janeiro Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, segundo de nosso Pontificado.


