Constituição Apostólica “Ad archidioecesim Natalensem constituendam”

 CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA

AD ARCHIDIOECESIM NATALENSEM CONSTITUENDAM
DO SUMO PONTÍFICE
PAULO VII
SOBRE A  CRIAÇÃO DA DIOCESE DO CRATO-BR


 

PAULUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

AD PERPETVAM REI MEMORIAM.

 A Igreja Católica, peregrina no tempo e enviada por Cristo Senhor a anunciar o Evangelho a toda criatura, cuida constantemente de prover, com prudente solicitude pastoral, a adequada organização das circunscrições eclesiásticas, a fim de que o Povo de Deus possa ser mais eficazmente assistido no caminho da fé, dos sacramentos e da caridade.

Com efeito, quando o crescimento da vida eclesial, as necessidades pastorais e as circunstâncias regionais o aconselham, a Sé Apostólica julga oportuno ordenar de modo mais conveniente as Províncias Eclesiásticas, para que se fortaleça a comunhão entre as Igrejas particulares e se torne mais eficaz a ação evangelizadora.

Consideradas atentamente as condições religiosas, sociais e pastorais da Região Nordeste do Brasil, e acolhendo o parecer favorável do Dicastério para os Bispos, bem como as ponderações apresentadas pelos Pastores interessados, julgamos oportuno prover a uma melhor organização eclesiástica naquela porção do Povo de Deus.

Por isso, com a plenitude da autoridade apostólica, ERIGIMOS a PROVÍNCIA ECLESIÁSTICA DE NATAL (Brasil), elevando a Sé de Natal à categoria de IGREJA METROPOLITANA.

Determinamos que a Diocese de Mossoró, anteriormente pertencente à Província Eclesiástica de São José do Rio Preto, passe a constituir Diocese sufragânea da nova Província Eclesiástica de Natal.

Estabelecemos que a Província Eclesiástica de São José do Rio Preto (Brasil) mantenha como Diocese sufragânea a Diocese do Crato, permanecendo inalteradas as demais disposições canônicas.

Ao mesmo tempo, em virtude da nossa solicitude pastoral e após madura reflexão, NOMEAMOS como primeiro Arcebispo Metropolitano de Natal Sua Eminência Dom Boninho Cardeal Blonde, O.P., atualmente Núncio Apostólico no Brasil, confiando-lhe o múnus de reger a Igreja Metropolitana de Natal e de promover a comunhão e a cooperação entre as Igrejas sufragâneas da nova Província.

Exortamos o novo Arcebispo Metropolitano, os Bispos sufragâneos, o clero, os religiosos e os fiéis leigos da Província Eclesiástica de Natal a cooperarem com sincera comunhão e dedicação, para que a vida cristã floresça cada vez mais naquela região, dando abundantes frutos de santidade e de apostolado.

Determinamos que tudo o que foi por nós estabelecido nesta Constituição Apostólica tenha pleno e estável vigor, não obstante qualquer disposição em contrário, ainda que digna de menção especial.

Ordenamos que esta Constituição seja publicada e devidamente executada por quem de direito, entrando em vigor na data de sua promulgação.

Dado e passado em Roma, aos trinta e um dias do mês de janeiro Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, segundo de nosso Pontificado.

 PAVLVS PP. VII
Pontifex Maximvs