Prot. N.º 001/2026
DECRETO
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
Após atenta análise dos fatos apresentados e em conformidade com as normas disciplinares vigentes, visando à preservação da ordem, do respeito mútuo e da dignidade do ambiente clerical, este Dicastério determina as seguintes disposições disciplinares:
Em razão de condutas incompatíveis com a disciplina, a caridade cristã e o decoro exigidos, ficam estabelecidas as seguintes punições:
Kayque Pacceli: Banimento permanente do Clero, ficando-lhe expressamente vedado o ingresso em seminário ou em qualquer instituição de formação clerical.
Diác. Angeluz: Advertência disciplinar pelo prazo de 1 (um) ano, em virtude de retribuição de provocações, devendo ser automaticamente revista e removida ao término do referido período, desde que não haja reincidência.
Pe. Augusto: Advertência disciplinar pelo prazo de 1 (um) ano, por realizar provocações utilizando o passado pessoal de terceiros, devendo ser automaticamente revista e removida ao término do referido período, desde que não haja reincidência.
O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo válido donec aliter provideatur (até que se determine de outro modo).
Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o clero,
aos dezesseis dias do mês de janeiro de 2026.
+ Dom Marcondes Card. Ratzinger
✠ Marcondes Card. Ratzinger
Præfectus
