Decreto | Dicastério para o clero

Prot. N.º 001/2026

DECRETO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de 
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

Após atenta análise dos fatos apresentados e em conformidade com as normas disciplinares vigentes, visando à preservação da ordem, do respeito mútuo e da dignidade do ambiente clerical, este Dicastério determina as seguintes disposições disciplinares: Em razão de condutas incompatíveis com a disciplina, a caridade cristã e o decoro exigidos, ficam estabelecidas as seguintes punições: Kayque Pacceli: Banimento permanente do Clero, ficando-lhe expressamente vedado o ingresso em seminário ou em qualquer instituição de formação clerical. Diác. Angeluz: Advertência disciplinar pelo prazo de 1 (um) ano, em virtude de retribuição de provocações, devendo ser automaticamente revista e removida ao término do referido período, desde que não haja reincidência. Pe. Augusto: Advertência disciplinar pelo prazo de 1 (um) ano, por realizar provocações utilizando o passado pessoal de terceiros, devendo ser automaticamente revista e removida ao término do referido período, desde que não haja reincidência. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo válido donec aliter provideatur (até que se determine de outro modo).

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o clero,
 aos dezesseis dias do mês de janeiro de 2026.

+ Dom  Marcondes Card. Ratzinger
 Marcondes Card. Ratzinger
Præfectus