CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
“COR UNUM IN CHRISTO”
“COR UNUM IN CHRISTO”
DO SUMO PONTÍFICE
PAULO VII
PELO QUAL SE INSTAURA A ARQUIDIOCESE
DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
PAULUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETVAM REI MEMORIAM.
A missão confiada por Nosso Senhor Jesus Cristo ao Príncipe dos Apóstolos e aos seus sucessores exige que a Igreja, peregrina neste mundo, seja continuamente organizada segundo as necessidades pastorais dos tempos, para que a salvação das almas, que deve ser sempre a lei suprema, seja promovida de maneira mais eficaz.
Considerando atentamente as circunstâncias presentes de determinadas Igrejas particulares e desejando fortalecer sua unidade, fomentar a comunhão e favorecer uma ação pastoral mais harmoniosa e fecunda, julgamos oportuno proceder a uma nova configuração eclesiástica.
Após madura reflexão, acolhendo os pareceres oportunamente apresentados e exercendo a plenitude de Nossa Autoridade Apostólica, decretamos o que segue:
1. Ficam suprimidas as (Arqui)dioceses de Natal, Mossoró e São José do Rio Preto, cessando sua existência como Igrejas particulares autônomas.
2. Pela presente Constituição Apostólica erigimos a Arquidiocese do Sagrado Coração de Jesus, constituída pela união integral dos territórios anteriormente pertencentes às circunscrições eclesiásticas mencionadas.
3. A nova Arquidiocese do Sagrado Coração de Jesus sucede canonicamente às Igrejas particulares ora suprimidas em todos os seus direitos, deveres, prerrogativas, encargos e obrigações.
4. Todos os bens temporais, arquivos, documentos, instituições, fundações, obras e demais patrimônios pertencentes às circunscrições ora suprimidas passam a integrar o patrimônio da nova Arquidiocese, observadas as normas do Direito Canônico.
5. Todas as paróquias, igrejas, capelas, seminários, casas religiosas, instituições educativas, assistenciais e demais organismos eclesiásticos anteriormente vinculados às referidas circunscrições passam a pertencer à Arquidiocese do Sagrado Coração de Jesus.
6. Nomeamos e constituímos Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese do Sagrado Coração de Jesus Sua Eminência Reverendíssima Dom Linciso Cardeal Roncalli, confiando-lhe o cuidado pastoral, espiritual e administrativo desta Igreja particular.
7. Concedemos ao referido Arcebispo todas as faculdades, direitos, prerrogativas e responsabilidades previstas pelo Direito Canônico para o exercício do múnus episcopal e do governo arquidiocesano.
8. Nomeamos Sua Eminência Reverendíssima Dom Boninho Cardeal Blonde para o ofício de Bispo Auxiliar da Arquidiocese do Sagrado Coração de Jesus, para que coopere diligentemente com o Arcebispo Metropolitano no governo pastoral da circunscrição.
9. Determinamos que todos os clérigos incardinados, bem como os demais fiéis vinculados às circunscrições ora suprimidas, passem a pertencer à nova Arquidiocese, conservando os direitos e deveres que lhes competem segundo o Direito.
10. Ordenamos que tudo o que foi estabelecido nesta Constituição Apostólica tenha pleno, estável e perpétuo vigor, não obstante quaisquer disposições em contrário, ainda que dignas de especial menção.
11. Determinamos que a presente Constituição Apostólica entre em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado em Roma, aos vinte e um dias do mês de junho Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, segundo de nosso Pontificado.


