PAULUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
Aos que esta lerem ou desta tomarem
conhecimento, saudação e bênção apostólica.
Entre as distinções honoríficas concedidas pela Sé Apostólica, o título de Monsenhor constitui um reconhecimento do zelo, da fidelidade e dos relevantes serviços prestados à Igreja. Tal dignidade, embora não pertença ao Sacramento da Ordem, manifesta a estima do Romano Pontífice por aqueles presbíteros que se distinguem por sua dedicação ao ministério e pelo testemunho de vida cristã.
Todavia, quando deixam de subsistir as razões que justificaram tal distinção, ou quando o bem da Igreja assim o exige, compete ao Romano Pontífice prover o que for mais oportuno, para salvaguardar a dignidade das honras eclesiásticas e promover a disciplina e a comunhão.
Assim, tendo ponderado as circunstâncias e por Nossa suprema, plena, imediata e universal autoridade apostólica, decretamos o que segue:
Art. 1º. Fica privado do título honorífico de Monsenhor o Reverendo Pe. Pedro Rocha, cessando, a partir da promulgação do presente Decreto, todos os direitos, honras, precedências, insígnias e privilégios próprios dessa distinção pontifícia.
Art. 2º. O referido sacerdote voltará a ser tratado e designado exclusivamente como Padre Pedro Rocha, permanecendo íntegros os direitos e deveres inerentes ao estado presbiteral.
Art. 3º. A presente decisão não afeta a validade do Sacramento da Ordem nem o exercício do ministério sacerdotal, salvo outras determinações da competente autoridade eclesiástica.
Art. 4º. Exortamos o Reverendo Sacerdote a acolher esta disposição com espírito de humildade, obediência e renovado ardor no serviço ao Evangelho, perseverando na comunhão da Igreja e na busca constante da santidade.
Determinamos que este Decreto entre imediatamente em vigor com sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Dado e passado em Roma, aos onzes dias do mês de agosto Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, segundo de nosso Pontificado.


