Considerando a necessidade de provisão e dada a jurisdição própria devida às Igrejas Orientais, em específico a Igreja Greco-Católica Ucraniana, eu no caráter de bispo da Diocese do Crato, autorizo a atuação do Rev. Pe. Atanásio como Hegúmeno do Mosteiro São João Batista, que estando dentro do território diocesano, se sujeitará à autoridade do Ordinário Local, mas ainda gozando da autonomia que se reserva às Igrejas de Rito Oriental.
Como prerrogativa do seu título de Protohegúmeno do rito oriental, equivalente ao de abade do Rito Romano, ao mesmo Pe. Atanásio é permitido o uso das insígnias próprias de seu ofício enquanto no território do Mosteiro, isto é: a mitra, báculo, e manto ornado; sendo também permitido o uso dos seus equivalentes quando oficiando o rito latino também no território do Mosteiro. Seja previsto igualmente o uso do solidéu preto e o uso do pronome de tratamento "Dom".

