Decreto de Provisão do Mosteiro São João Batista | Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica

 
Prot. N.º 005/2026

Decreto de Provisão do Mosteiro
São João Batista
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de 
Deus, Nosso Senhor.

 Considerando a necessidade de provisão e dada a jurisdição própria devida às Igrejas Orientais, em específico a Igreja Greco-Católica Ucraniana, eu no caráter de bispo da Diocese do Crato, autorizo a atuação do Rev. Pe. Atanásio como Hegúmeno do Mosteiro São João Batista, que estando dentro do território diocesano, se sujeitará à autoridade do Ordinário Local, mas ainda gozando da autonomia que se reserva às Igrejas de Rito Oriental.

Como prerrogativa do seu título de Protohegúmeno do rito oriental, equivalente ao de abade do Rito Romano, ao mesmo Pe. Atanásio é permitido o uso das insígnias próprias de seu ofício enquanto no território do Mosteiro, isto é: a mitra, báculo, e manto ornado; sendo também permitido o uso dos seus equivalentes quando oficiando o rito latino também no território do Mosteiro. Seja previsto igualmente o uso do solidéu preto e o uso do pronome de tratamento "Dom".

Que Deus, a Virgem Maria e São Basílio possam abençoar nosso irmão em sua nova missão, que governe bem sua congregação, levando vida de ascese e penitência e guardando os ensinamentos dos santos padres.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para para os Institutos
de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica,
 aos vinte e seis do mês de agosto de 2026.

 Francesco
Præfectus