PAULUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
Aos que esta lerem ou desta tomarem
conhecimento, saudação e bênção apostólica.
Ao longo da vida da Igreja, a sagrada Liturgia sempre ocupou lugar eminente, sendo a mais alta expressão do culto prestado a Deus e fonte da unidade e da ordem eclesial. Por isso, convém que as celebrações pontifícias sejam conduzidas com diligência, reverência e perfeita observância das normas litúrgicas.
Considerando que, em diversos âmbitos, o exercício dos serviços cerimoniais tem carecido de maior organização, unidade e disciplina, julgamos oportuno promover uma reformulação da estrutura responsável pelas celebrações pontifícias, a fim de favorecer a dignidade do culto divino, a correta execução das cerimônias e a formação permanente daqueles que nelas servem. Assim, por Nossa autoridade apostólica, determinamos a reorganização dos Cerimoniários Pontifícios, constituindo-o como organismo próprio para a coordenação, preparação e execução das celebrações presididas por Nós ou em Nosso nome, competindo-lhe também zelar pela fiel observância das prescrições litúrgicas e cerimoniais.
Para esse ofício, Nomeamos Mestre das Cerimônias Pontifícias o Rev.mo Padre Augusto J. Nicioli, C.Ss.R., confiando-lhe a direção do Corpo de Cerimoniários Pontifícios e todas as atribuições próprias do referido encargo.
Igualmente, nomeamos como Cerimoniários Pontifícios Auxiliares:
I – Rev.mo Monsenhor Andrey Fillipe, O.Carm;
II – Rev.mo Padre Eduardo Nakamura, ICRSS;
III – Rev.mo Padre Atanásio, OSBM
IV – Rev.mo Padre Marco Maria, OFMconv.
Compete ao Mestre das Cerimônias Pontifícias distribuir os ofícios, coordenar os auxiliares, promover sua formação e assegurar que todas as celebrações sejam realizadas com a dignidade e a ordem próprias da Sagrada Liturgia.
Revogam-se todas as disposições em contrário, permanecendo em pleno vigor unicamente o que neste documento se estabelece.
Dado e passado em Roma, aos trinta dias do mês de junho Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, segundo de nosso Pontificado.


