PAULUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
Aos que esta lerem ou desta tomarem
conhecimento, saudação e bênção apostólica.
Desde os primórdios da Igreja, o serviço ao altar constitui um honroso ministério exercido por aqueles que, com zelo e devoção, auxiliam na celebração dos santos mistérios. Os coroinhas e acólitos, por sua dedicação, disciplina e espírito de serviço, manifestam o amor à Sagrada Liturgia e colaboram de modo singular com os ministros ordenados.
Entretanto, temos constatado, com paternal preocupação, que a organização desse serviço em nossa Comunidade do Vaticano tem sido marcada, em alguns lugares, pela falta de unidade, por interpretações particulares e por restrições incompatíveis com a comunhão eclesial que deve caracterizar todos os fiéis. Não poucas vezes, coroinhas foram impedidos de servir em igrejas diversas daquela à qual habitualmente pertencem, criando divisões que não refletem o espírito de fraternidade que Cristo confiou à sua Igreja.
Desejando promover uma autêntica unidade entre todas as paróquias, dioceses e comunidades que vivem em plena comunhão com esta Sé, julgamos oportuno instituir uma única Pastoral Geral dos Coroinhas, fortalecendo a comunhão, a fraternidade e o serviço comum ao altar do Senhor.
Art. 1º. Fica instituída, a Pastoral Geral dos Coroinhas e acólitos, organismo responsável pela organização, formação e acompanhamento de todos os coroinhas pertencentes às igrejas, paróquias, dioceses e demais comunidades em plena comunhão com esta Sé Apostólica.
Art. 2º. Todos os coroinhas passarão a integrar uma única pastoral, não estando vinculados exclusivamente a determinada paróquia, igreja ou diocese, mas a toda a Comunidade da Cidade-Estado do Vaticano.
Art. 3º. Em razão desta unidade, todo coroinha regularmente admitido poderá exercer legitimamente o serviço do altar em qualquer celebração litúrgica realizada em igrejas, paróquias, comunidades ou dioceses que estejam em plena comunhão com esta Sé Apostólica, observadas apenas as orientações litúrgicas próprias de cada celebração.
Art. 4º. Nenhuma autoridade eclesiástica poderá impedir, sem motivo grave e legítimo, que um coroinha participe ou exerça seu ministério em outra igreja ou comunidade pertencente à mesma comunhão eclesial. Atitudes de exclusivismo ou de apropriação de coroinhas por determinada comunidade são contrárias ao espírito de unidade da Igreja e devem ser prontamente abandonadas.
Art. 5º. Exortamos todos os clérigos, religiosos, coordenadores e fiéis a cultivarem sincero espírito de comunhão, acolhendo com caridade os coroinhas provenientes de outras comunidades e reconhecendo que todos servem ao mesmo Senhor e à mesma Igreja.
Art. 6º. A coordenação da Pastoral Geral dos Coroinhas será confiada a dois coordenadores, sendo:
I – aquele que estiver legitimamente exercendo o ofício de Mestre das Cerimônias Papais, enquanto perdurar em tal encargo.
II – o Rev.mo Padre Thygo, C.Ss.R., da Arquidiocese de Brasília;
Compete aos Coordenadores Gerais promover a formação dos coroinhas, estabelecer normas administrativas e pastorais, organizar escalas e atividades comuns, bem como fomentar a unidade entre todas as comunidades eclesiais.
Confiamos esta nova Pastoral Geral dos Coroinhas e acólitos à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, e de São Tarcísio, patrono dos coroinhas e acólitos, para que todos perseverem na humildade, na disciplina e no amor ao serviço do altar.
Determinamos que este Decreto Pontifício entre em vigor imediatamente após sua promulgação, revogadas todas as disposições particulares que lhe sejam contrárias.
Dado e passado em Roma, aos trinta dias do mês de junho Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, segundo de nosso Pontificado.


