O Dicastério para o Clero, no exercício das competências que lhe são confiadas pela Sé Apostólica e em virtude da autoridade que lhe foi delegada pelo Santo Padre, Papa Paulo, tendo examinado diligentemente o caso referente ao Rev.mo Pe. Gustavo Almeida, presbítero incardinado na Arquidiocese de Brasília;
Considerando que, após reiteradas advertências, exortações pastorais e demais iniciativas destinadas à sua correção e reconciliação, estas se revelaram completamente infrutíferas;
Considerando que ficou gravemente comprometida a comunhão eclesial em razão de condutas incompatíveis com o ministério sacerdotal, entre as quais a promoção de divisões, a difusão de intrigas, fofocas e outras faltas graves contrárias aos deveres próprios do estado clerical;
Considerando, ainda, o pedido formal apresentado pelo Arcebispo da Arquidiocese de Brasília, após esgotados os meios pastorais previstos para a correção do referido presbítero;
Por força da autoridade concedida a este Dicastério pelo Santo Padre, e tendo em vista o bem da Igreja, a tutela da disciplina eclesiástica e a salvação das almas, que deve ser sempre a lei suprema da Igreja, DECRETAMOS:
Art. 1º. O Rev.mo Pe. Gustavo Almeida é, por este Decreto, demitido do estado clerical, com todos os efeitos jurídicos previstos pelo direito da Igreja.
Art. 2º. Cessam, desde a entrada em vigor deste Decreto, todos os direitos, prerrogativas, ofícios, faculdades e privilégios inerentes ao estado clerical, permanecendo as obrigações que o direito universal eventualmente determine.
Art. 3º. O presente Decreto deverá ser regularmente notificado ao interessado e ao Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese de Brasília para os devidos efeitos canônicos.
Publique-se e cumpra-se.

