Considerando que os presbíteros Padre Vitório Pavanello, Padre Teodoro Faria e Padre Rodrigues Nakamura, por ato livre e voluntário, aderiram publicamente a um cisma, rompendo a comunhão eclesiástica e recusando a sujeição à legítima autoridade da Igreja, declaro que os referidos presbíteros incorreram ipso facto na pena de excomunhão latae sententiae, nos termos do cân. 1364, §1, do Código de Direito Canônico.
Declaro, portanto, para todos os efeitos jurídicos e disciplinares previstos pelo direito eclesiástico, que os mencionados presbíteros se encontram excomungados em razão da referida conduta, permanecendo tal pena enquanto perdurar a situação que lhe deu causa, sem prejuízo das disposições canônicas aplicáveis.
Exorto todos os clérigos e fiéis a permanecerem em plena comunhão com a Igreja, abstendo-se de aderir ou favorecer qualquer ato de natureza cismática, conservando a unidade da fé, da disciplina e da comunhão eclesial.

