Decreto de Filiação da Ordem dos Frades Menores Conventuais (OFMConv) ao Instituto Cristo Rei e Sumo Sacerdote (ICRSS). | Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica

  
Prot. N.º 003/2026

Decreto de Filiação da Ordem dos
Frades Menores Conventuais
(OFMConv) ao Instituto Cristo Rei e
Sumo Sacerdote (ICRSS).
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de 
Deus, o Pai, e de Jesus, 

PREÂMBULO

Considerando o desejo sincero de promover a maior glória de Deus, a salvação das almas e a extensão do Reinado Social de Nosso Senhor Jesus Cristo no mundo; Reconhecendo a profunda ligação espiritual e histórica que une a Ordem dos Frades Menores Conventuais (OFMConv.) e o Instituto de Cristo Rei e Sumo Sacerdote (ICRSS), fundada em particular no amor à Divina Liturgia e no fervoroso zelo pela defesa e honra do privilégio da Imaculada Conceição da Bem-Aventurada Virgem Maria;Pelo presente instrumento, o Ministro Geral da Ordem dos Frades Menores Conventuais e o Prior Geral do Instituto de Cristo Rei e Sumo Sacerdote estabelecem e declaram solemnemente o vínculo de Filiação Espiritual e Fraternidade Mútua entre ambas as famílias de vida consagrada.

ARTIGO I – DA FILIAÇÃO ESPIRITUAL E COMUNHÃO DE MÉRITOS

1. Pela virtude deste decreto, os membros do Instituto de Cristo Rei e Sumo Sacerdote (Sacerdotes, Oblatos, Seminaristas e as Irmãs Adoradoras do Coração Real de Jesus) são agregados e associados à comunhão dos bens espirituais da Ordem dos Frades Menores Conventuais, tornando-se participantes das orações, jejuns, penitências, trabalhos apostólicos e de todas as boas obras realizadas pelos frades.

2. De igual modo, os membros da Ordem dos Frades Menores Conventuais são acolhidos no seio da família espiritual do Instituto de Cristo Rei e Sumo Sacerdote, tornando-se participantes de todas as Santas Missas oferecidas, da recitação solene do Ofício Divino e das orações e méritos de toda a comunidade do Instituto.

ARTIGO II – DA DEVOÇÃO À IMACULADA CONCEIÇÃO

1. Ambas as Instituições reafirmam o seu compromisso inabalável de venerar e propagar a devoção à Virgem Imaculada, Padroeira Principal do Instituto de Cristo Rei e Sumo Sacerdote e historicamente consagrada e defendida pela tradição franciscana desde os tempos do Bem-Aventurado João Duns Escoto.

2. Promove-se a união de intenções na celebração das Novenas e Festividades da Imaculada Conceição, bem como na recitação do Santo Rosário pela santificação do clero e perseverança das vocações.

ARTIGO III – DA FRATERNIDADE, HOSPITALIDADE E COOPERAÇÃO PASTORAL

1. As casas e comunidades de ambos os Institutos cultivarão entre si um verdadeiro espírito de fraternidade, caridade sacerdotal e hospitalidade, acolhendo fraternalmente os membros de uma e outra instituição.

2. Quando oportunidade e utilidade pastoral indicarem, os sacerdotes e frades poderão colaborar no auxílio espiritual mútuo, na administração dos Sacramentos, na pregação de recolhimentos espirituais e na preservação do patrimônio litúrgico e espiritual da Igreja Católica.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Este decreto entra em vigor na data da sua assinatura e selagem oficial, devendo uma cópia autêntica ser conservada nos arquivos gerais de ambas as instituições.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para para os Institutos
de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica,
 aos vinte e três dias do mês de junho de 2026.

Francesco
Præfectus