Decreto de Demissão | Dicastério para o Clero

 
Prot. N.º 011/2026

DECRETO DE RATIFICAÇÃO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de 
Deus, o Pai, e de Jesus, 

"Ouvistes o que foi dito: 'Olho por olho e dente por dente'. Eu, porém, vos digo: não enfrenteis quem é mau. Pelo contrário, se alguém te bater na face direita, oferece-lhe também a outra. Se alguém te obrigar a andar uma milha, caminha com ele duas." (cf. Mt 5,38-41).

A mansidão, a obediência e a caridade constituem virtudes próprias daquele que foi chamado ao ministério sacerdotal. O presbítero é configurado a Cristo, Bom Pastor, e deve distinguir-se pela prudência, pelo respeito à legítima autoridade e pelo testemunho de vida compatível com a dignidade do estado clerical.

Entretanto, quando um clérigo, de modo reiterado e consciente, adota condutas incompatíveis com a missão recebida, desrespeita os seus superiores legítimos, promove divisões e escândalos e persevera em atitudes contrárias aos deveres inerentes ao ministério sacerdotal, torna-se necessária a aplicação de medida disciplinar em favor do bem comum da Igreja e da salvaguarda da sua credibilidade.

Após a devida análise dos fatos e considerando a gravidade das condutas praticadas pelo Revmo. Pe. Augusto J. Nicioli, especialmente por sua conduta incompatível com a missão clerical, pelas reiteradas ofensas dirigidas aos seus superiores e pela manifesta desobediência à autoridade eclesiástica, DECRETAMOS:

Art. 1º O Revmo. Pe. Augusto J. Nicioli é, por este decreto, demitido do estado clerical, ficando privado de todos os direitos, prerrogativas, títulos, honras e funções próprias dos clérigos.

Art. 2º A partir da publicação deste decreto, fica-lhe vedado exercer qualquer ministério, celebrar sacramentos, utilizar vestes e insígnias clericais ou apresentar-se publicamente como sacerdote em nome desta Igreja.

Art. 3º Todos os ofícios, encargos, nomeações e faculdades anteriormente concedidos ao referido sacerdote ficam automaticamente revogados.

Art. 4º Determina-se que este decreto seja publicado pelos meios oficiais, entrando em vigor imediatamente na data de sua promulgação.

Confiando esta dolorosa decisão à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, rogamos para que o Senhor conceda ao referido ex-clérigo a graça da conversão, do arrependimento e da reconciliação.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o clero,
 aos vinte e três dias do mês de julho de 2026.


Giovanni Burke
Præfectus

Petric Ramos
Præfectus Tribunalis Iustitiae Sanctae Sedis