Prot. N.º 003/2026
DECRETO DE LEVANTAMENTO DA EXCOMUNHÃO
DO SENHOR EDUARDO NAKAMURA
A todos os que esta Carta lerem, graça e paz da
parte de Deus Pai e do Senhor Jesus Cristo.
Nos últimos dias, a Igreja foi profundamente abalada pelos acontecimentos que culminaram na constituição de uma denominada "hierarquia paralela", mediante a criação de uma pseudoigreja em ruptura com a comunhão da Sé Apostólica. Dela participaram os então sacerdotes Vittorio, Theodoro e Eduardo, dos quais dois se autoproclamaram bispos e um assumiu o título de monsenhor.
Em razão desses fatos, foi publicado, em 26 de julho de 2026, o Decreto de Excomunhão dos referidos envolvidos. Entretanto, dentre os três excomungados, o agora senhor Eduardo Nakamura manifestou sincero arrependimento pelos atos praticados, reconhecendo a gravidade de sua conduta e expressando o desejo de retornar à plena comunhão com esta Sé.
Considerando a autenticidade de seu arrependimento e o propósito de favorecer sua reconciliação com a Igreja, em virtude da autoridade a mim conferida, DECRETO o levantamento da pena de excomunhão anteriormente imposta ao senhor Eduardo Nakamura, restabelecendo-o à plena comunhão eclesial.
Todavia, em razão da gravidade dos fatos que motivaram a aplicação da referida censura, determino que o senhor Eduardo Nakamura permaneça impedido de ingressar em qualquer Ordem religiosa, seminário ou casa de formação clerical pertencente a esta comunidade eclesial, até ulterior manifestação favorável do Prefeito para o Clero, Sua Excelência Reverendíssima Dom Giovanni Burke, a quem competirá avaliar a conveniência de sua eventual admissão.
Exorto o senhor Eduardo Nakamura a perseverar no caminho da conversão, da penitência e da fidelidade à Igreja, para que, reconciliado com Cristo e com sua Igreja, dê testemunho de sincera renovação de vida.

