PAULUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
Aos que esta lerem ou desta tomarem
conhecimento, saudação e bênção apostólica.
Tendo sido erigido, pela nossa Constituição Apostólica In Unitate Petri, o Cabido de São Pedro, com sede na Basílica Papal de São Pedro, e sendo necessário prover à sua constituição inicial, julgamos oportuno proceder à nomeação de seus primeiros membros.
Reconhecendo a dedicação, a fidelidade e os serviços prestados à Igreja e à nossa Comunidade, por Nossa autoridade apostólica, nomeamos e constituímos Cônegos do Cabido de São Pedro os seguintes Reverendíssimos Sacerdotes:
Pe. Antônio Vieira;
Pe. Felipe Galdino, C.Ss.R.;
Pe. Marco Maria, OFMConv.;
Pe. Pietre Burke, OAR;
Pe. Renan, OAR.
DA DIGNIDADE DE PROTONOTÁRIO APOSTÓLICO
1. Em razão do ofício de Cônegos do Cabido de São Pedro, e enquanto legitimamente exercerem esse serviço, conferimos aos acima nomeados a dignidade de Monsenhores Protonotários Apostólicos, com os títulos, honras e prerrogativas que lhe forem próprios segundo as disposições desta Sé Apostólica.
2. A perda, renúncia ou cessação legítima do canonicato acarretará a cessação da dignidade enquanto ligada ao referido ofício, salvo se outra disposição da Sé Apostólica determinar diversamente.
3. Os novos cônegos deverão exercer seu ministério em estreita comunhão com o Cardeal-Arcipreste da Basílica Papal de São Pedro, observando a Constituição Apostólica In Unitate Petri, o futuro Estatuto do Cabido e as legítimas disposições da Santa Sé.
Por conseguinte, declaramos os acima nomeados legitimamente constituídos como os primeiros Cônegos do Cabido de São Pedro, confiando-lhes o digno serviço da oração, da liturgia e da edificação da Igreja.
Confiamos seu ministério à intercessão de São Pedro Apóstolo, para que permaneçam fiéis à Igreja, ao Romano Pontífice e à missão que lhes foi confiada.
Dado e passado em Roma, aos dezenove dias do mês de setembro Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, segundo de nosso Pontificado.


