Sobre a celebração da Festa de Santa Teresinha do Menino Jesus e da Sagrada Face | Ordem Carmelita


DOM ANDREY FILLIPE T. MAZZAROTTO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PRIOR GERAL DA ORDEM CARMELITA

Prot. N.º 01/2026

SOBRE A CELEBRAÇÃO DA FESTA DE SANTA TERESINHA DO MENINO JESUS E DA SAGRADA FACE

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de 
Deus, o Pai, e de Jesus, 
Considerando a singular importância da Festa de Santa Teresinha do Menino Jesus e da Sagrada Face para a espiritualidade e a tradição da Ordem Carmelita;

Considerando o desejo de favorecer uma participação mais ampla dos religiosos, membros da Família Carmelita e dos fiéis na celebração desta solenidade; DECRETA:

Art. 1.º — A celebração da Festa de Santa Teresinha do Menino Jesus e da Sagrada Face no âmbito da Ordem Carmelita será transferida para o 2.º domingo do mês de outubro, que, no ano de 2026, corresponde ao dia 18 de outubro.

Art. 2.º — No referido dia, as comunidades e instituições da Ordem Carmelita são convidadas a celebrar solenemente a festa de Santa Teresinha, segundo as legítimas disposições litúrgicas de cada comunidade, tanto no Rito Romano Tradicional como no Novus Ordo.

Art. 3.º — A presente disposição tem por finalidade promover uma celebração comum em toda a Ordem e favorecer uma participação mais ampla dos fiéis, ressaltando a importância de Santa Teresinha na vida, espiritualidade e tradição do Carmelo.

Art. 4.º — O presente Decreto entra em vigor a partir de sua promulgação, devendo ser comunicado às comunidades e instituições da Ordem para o devido conhecimento e cumprimento.

Dado e promulgado em nome da Ordem Carmelita, para que produza seus devidos efeitos. 

Dado em 21 de setembro de 2026

+ Andrey Fillipe T. Mazzarotto
✠ Andrey Fillipe Theresio Mazzarotto, O.Carm.
Prior Geral da Ordem Carmelita