CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
“UNITAS CLERI”
DO SUMO PONTÍFICE
PAULO VII
ACERCA DA PERMANÊNCIA, PARTICIPAÇÃO
DOS FIÉIS EM DIVERSAS COMUNIDADES
PAULUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETVAM REI MEMORIAM.
A unidade do clero sempre foi considerada, ao longo da tradição da Igreja, sinal visível da comunhão, da fidelidade e da ordem. Também em nossa comunidade virtual, dedicada à evangelização, à representação eclesiástica e à vivência clerical, deve existir verdadeiro espírito de unidade, respeito mútuo e coerência ministerial.
Em nosso contexto nos quais as relações e atividades se acontecem ao ambiente digital, torna-se necessário estabelecer normas claras que preservem a identidade, a estabilidade e a comunhão desta comunidade, evitando divisões, conflitos de fidelidade e atitudes incompatíveis com a dignidade do estado clerical.
Por isso, pela presente Constituição Apostólica, determinam-se as normas acerca da participação de membros do clero em outras comunidades virtuais do Roblox.
CAPÍTULO I
Da unidade clerical
1. Todo membro do clero desta comunidade deve conservar espírito de fidelidade, unidade e dedicação ao ministério e às funções que lhe forem legitimamente confiadas.
2. Fica proibido aos membros do clero possuir cargos, funções, autoridade administrativa ou participação ministerial ativa em outras comunidades virtuais no Roblox voltadas à representação clerical, eclesiástica ou religiosa.
3. A simples presença em outra comunidade virtual, sem qualquer cargo, função ou participação ativa, não constitui infração às presentes normas.
4. A presente norma aplica-se aos membros do clero a partir do primeiro grau da ordem (Diáconos e superiores.)
5. Os Diáconos Transitórios, por ainda se encontrarem em período de discernimento e preparação para a confirmação plena de seu ministério nesta comunidade, poderão participar de outras comunidades virtuais semelhantes, contanto que mantenham respeito, prudência e bom testemunho.
6. Todo ingresso de membros provenientes de outras comunidades deverá ser analisado com prudência, discrição e responsabilidade, pelo dicastério para o clero, visando preservar a dignidade clerical, a ordem e a sinceridade das intenções do candidato.
CAPÍTULO II
Das etapas de advertência e correção
7. Ao ser constatada participação indevida de membro do clero em outra comunidade clerical do roblox, deverá ocorrer inicialmente diálogo fraterno e reservado, visando o esclarecimento da norma e a orientação do membro envolvido.
8. Persistindo a situação após o primeiro aviso, será aplicada advertência oficial, sendo concedida ao membro uma última oportunidade para desligar-se da comunidade incompatível.
9. Caso permaneça em desobediência após a advertência oficial, o membro será removido do estado clerical desta comunidade, perdendo os cargos, funções e direitos correspondentes.
CAPÍTULO III
Das disposições finais
10. Toda aplicação destas normas deverá ocorrer com prudência, justiça e caridade, buscando sempre a preservação da unidade e o bem comum da comunidade.
11. Os responsáveis pela administração e moderação eclesiástica deverão agir com imparcialidade e firmeza, observando às presentes disposições.
12. Esta Constituição entra em vigor imediatamente após sua promulgação oficial.
CONCLUSÃO
Que todos os membros do clero desta comunidade recordem que a unidade não constitui mera questão administrativa, mas verdadeiro sinal de comunhão, fidelidade e testemunho. Assim, permanecendo unidos em propósito, serviço e caridade, possam exercer dignamente sua missão de evangelização e edificação espiritual.
Recorde-se ainda que constitui grave falta contra a unidade clerical desprezar o ministério anteriormente recebido para ingressar em outra comunidade em grau inferior, especialmente quando tal atitude manifesta infidelidade, deslealdade ou busca de interesses pessoais. De igual modo, aquele que, sendo bispo, padre ou ocupante de elevado cargo em outra comunidade, ingressa em nova comunidade sem justa causa, demonstra desprezo pelo ministério anteriormente exercido, causando humilhação ao próprio estado clerical e rompimento da fidelidade devida à comunidade à qual pertencia.
Dado e passado em Roma, aos doze Dias do mês de maio Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, segundo de nosso Pontificado.


