Diretório 001/2026 | Dicastério para o clero

Prot. N.º 004/2026

DIRETÓRIO 001/2026 
SOBRE A CONCELEBRAÇÃO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de 
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

Introdução

A celebração da Santíssima Eucaristia constitui o centro e o ápice de toda a vida da Igreja, fonte da unidade eclesial e expressão perfeita da comunhão do Corpo Místico de Cristo. Entre as formas pelas quais esta unidade se manifesta de modo mais eloquente, encontra-se a concelebração, pela qual diversos presbíteros, unidos ao Bispo e entre si, oferecem um único Sacrifício e participam de um mesmo sacerdócio ministerial em torno do único altar do Senhor.

Desde os tempos antigos, a Igreja reconheceu na concelebração um sinal visível da fraternidade sacerdotal, da unidade do presbitério e da comunhão hierárquica que liga os ministros sagrados ao seu Bispo e ao Romano Pontífice. Restaurada e amplamente promovida pelo Concílio Vaticano II, especialmente por meio da Constituição Sacrosanctum Concilium, a prática da concelebração recebeu normas claras e precisas, destinadas a favorecer tanto a dignidade do rito quanto a participação ordenada dos ministros sagrados.

Todavia, diante das diversas dúvidas, abusos e interpretações imprecisas surgidas em alguns contextos litúrgicos, pareceu oportuno a este Dicastério para o Clero reunir, de modo orgânico e acessível, as disposições litúrgicas, disciplinares e pastorais referentes à concelebração eucarística, à luz da tradição da Igreja, do direito litúrgico vigente e do Magistério.

Este Diretório deseja servir como instrumento de formação, orientação e fidelidade litúrgica, recordando que toda celebração da Sagrada Liturgia deve refletir a beleza, a reverência e a unidade da Igreja de Cristo. A observância das normas litúrgicas não constitui mero formalismo, mas expressão concreta da obediência da Igreja ao Senhor e sinal de comunhão com toda a Igreja universal.


As vestes

1. Os sacerdotes concelebrantes devem usar as vestes sagradas próprias da celebração da Missa, isto é: alva, estola e casula. Contudo, por justa causa, como grande número de concelebrantes ou insuficiência de paramentos, pode-se omitir a casula, utilizando apenas a estola sobre a alva.

2. Em casos especiais, sobretudo quando houver insuficiência de paramentos da cor litúrgica do dia, os sacerdotes concelebrantes podem usar paramentos de cor branca, ainda que diversa da cor da celebração, contanto que se preserve a dignidade da ação litúrgica e se evite aparência de desordem ou negligência.

3. Não é lícito ao sacerdote concelebrar sem estola, nem apenas com hábito coral ou batina simples.

4. Os sacerdotes que apenas assistem à celebração, sem concelebrar, podem usar o hábito coral, veste talar, ou outra veste legitimamente aprovada. Também podem fazer o uso de estola simples.

5. Aos sacerdotes que não concelebram não compete usar alva ou túnica, uma vez que tais vestes indicam exercício ministerial direto na ação litúrgica. Portanto, deve-se evitar que sacerdotes meramente assistentes se apresentem revestidos como concelebrantes.

6. Convém que haja distinção visível entre os sacerdotes concelebrantes e aqueles que apenas assistem à celebração, para melhor manifestar a ordem litúrgica e a função exercida por cada ministro dentro da ação sagrada.


Ritos iniciais

7. Na procissão de entrada, os concelebrantes dirigem-se ao altar de maneira ordenada e digna, observando-se, quanto possível, a disposição segundo a ordem dos ministros. Convém que os sacerdotes caminhem em pares juntamente com outros sacerdotes; os diáconos com diáconos; e os Bispos ou Cardeais com ministros de igual dignidade eclesiástica.

8. O celebrante principal ocupa o último lugar da procissão de entrada, precedido, conforme o caso, pelos demais ministros sagrados.

9. Ao chegarem diante do altar, todos os ministros fazem a devida reverência. Caso o o tabernáculo esteja conservado no presbitério, faz-se genuflexão; caso contrário, realiza-se inclinação profunda para o altar.

10. O celebrante principal e os concelebrantes beijam o altar em sinal de veneração. Em celebrações mais solenes, o celebrante principal pode também incensar o altar, conforme previsto pelas rubricas litúrgicas.

11. Concluída a veneração do altar, os concelebrantes dirigem-se aos seus respectivos lugares no presbitério, conservando o decoro, o silêncio e a atenção devidos ao início da Sagrada Liturgia.

 Litúrgia da palavra

12. Na Liturgia da Palavra, as leituras que precedem o Evangelho podem ser proclamadas tanto por leitores instituídos ou outros ministros leigos aptos quanto, se conveniente, por sacerdotes concelebrantes ou outros ministros presentes.

13. O Evangelho seja proclamado prioritariamente por um diácono. Na ausência deste, pode proclamá-lo um sacerdote concelebrante, ou o próprio celebrante principal.

14. Antes da proclamação do Evangelho, o diácono dirige-se ao celebrante principal para pedir a bênção, inclinando-se diante dele. De modo semelhante, em Missa presidida por um Bispo, o sacerdote que houver de proclamar o Evangelho pede-lhe a bênção antes da proclamação.

15. Nas Missas pontificais, o Evangeliário pode ser levado ao Bispo celebrante para que este o beije e, conforme o costume litúrgico, abençoe o povo com o Livro dos Evangelhos.

16. A homilia compete ao celebrante principal ou a outro sacerdote concelebrante por ele designado. Não cabe aos ministros leigos proferir a homilia durante a celebração da Santa Missa.

Litúrgia Eucarística

17. Na Liturgia Eucarística, o altar é preparado ordinariamente pelo diácono. Na sua ausência, tal função pode ser exercida por um sacerdote concelebrante ou, se necessário, pelo próprio celebrante principal.

18. Os dons do pão e do vinho são apresentados pelo celebrante principal.

19. Quando se utiliza o incenso, o celebrante principal incensa as oferendas, a cruz e o altar. Em seguida, ele próprio é incensado pelo diácono ou por outro ministro competente, assim como os demais concelebrantes e o povo.

20. Convém que os concelebrantes permaneçam ao redor do altar durante a Oração Eucarística, na medida do possível e conforme as condições do presbitério permitam, evitando-se, porém, dificultar a realização dos ritos ou ocultar o altar da vista dos fiéis.

21. Os concelebrantes aproximam-se do altar ordinariamente a partir do canto do “Santo”, observando-se o devido recolhimento e ordem litúrgica.

22. Nas diversas Orações Eucarísticas, observem-se cuidadosamente as normas previstas no Missal Romano quanto às partes próprias que podem ou devem ser pronunciadas pelos concelebrantes.

23. Durante a epiclese, os concelebrantes estendem as mãos sobre as oferendas juntamente com o celebrante principal.

24. Na narrativa da instituição e consagração, os concelebrantes permanecem de pé e podem proferir as palavras do Senhor em voz baixa, de tal modo que a voz do celebrante principal seja claramente ouvida e não haja confusão na celebração dos santos mistérios.

25. Na doxologia final da Oração Eucarística, o celebrante principal eleva a patena com a Hóstia consagrada, enquanto o diácono eleva o cálice. Na ausência do diácono, um dos sacerdotes concelebrantes pode elevar o cálice juntamente com o celebrante principal.

Rito da comunhão

26. No Rito da Comunhão, todos os sacerdotes concelebrantes rezam o Pai-Nosso juntamente com o celebrante principal, mantendo os braços estendidos conforme o costume litúrgico.

27. Quando oportuno, o convite para o gesto da paz pode ser feito pelo diácono ou pelo próprio celebrante principal.

28. Os sacerdotes concelebrantes podem realizar a "auto-comunhão" junto ao altar, segundo o modo previsto pelas rubricas litúrgicas.

29. A distribuição da Sagrada Comunhão seja realizada preferencialmente pelos sacerdotes presentes, incluindo o celebrante principal e os concelebrantes. Em seguida, podem auxiliar os diáconos.

30. Apenas em caso de necessidade, podem auxiliar na distribuição da Sagrada Comunhão os ministros extraordinários legitimamente designados e ou os acólitos instituídos, observando-se as normas litúrgicas vigentes.

31. Após a distribuição da Comunhão, a purificação dos vasos sagrados é realizada pelo diácono, por um sacerdote concelebrante ou pelo próprio celebrante principal, conforme as circunstâncias da celebração.

32. Excepcionalmente, quando a purificação dos vasos sagrados for confiada a um acólito instituído, este leva o cálice ao sacerdote celebrante para que consuma integralmente o Sangue do Senhor que houver restado, realizando depois a purificação dos vasos em lugar adequado, conforme as normas litúrgicas.

Ritos finais

33. Nos Ritos Finais, a bênção é dada unicamente pelo celebrante principal, ao qual compete também, quando previsto, dirigir as orações próprias antes da despedida.

34. A despedida do povo é feita ordinariamente pelo diácono; na sua ausência, pode ser realizada pelo próprio celebrante principal.

35. Concluída a despedida, o celebrante principal e os sacerdotes concelebrantes aproximam-se do altar e o beijam em sinal de veneração.

36. Após o beijo do altar, todos os ministros fazem a devida reverência, realizando genuflexão quando o Santíssimo Sacramento estiver presente no presbitério, ou inclinação profunda nos demais casos, conforme realizado no início da celebração.

37. Em seguida, forma-se a procissão de saída na mesma ordem observada na procissão de entrada, conservando-se a dignidade, o recolhimento e a ordem próprios da ação litúrgica.

38. O “Bendigamos ao Senhor”, seja entoado preferencialmente pelo celebrante principal ou outro por ele designado.

Observações

39. Recorde-se que o Bispo, possuindo a plenitude do sacramento da Ordem, não deve concelebrar ministros do segundo grau da Ordem. Contudo, os presbíteros podem concelebrar legitimamente com o Bispo, manifestando a unidade do sacerdócio ministerial e a comunhão hierárquica da Igreja.

40. Evitem-se abusos, improvisações ou adaptações arbitrárias que contrariem os livros litúrgicos aprovados pela Igreja, lembrando que nenhum ministro, ainda que sacerdote, pode acrescentar, retirar ou modificar por conta própria aquilo que foi estabelecido pela autoridade competente.

41. Nas dúvidas relativas ao modo de proceder durante a celebração, observem-se fielmente as disposições contidas na Instrução Geral do Missal Romano, no Pontifical Romano, no Cerimonial dos Bispos e nas demais instruções litúrgicas legitimamente aprovadas pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e pela Santa Sé.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o clero,
 aos dez dias do mês de maio de 2026.


Giovanni Burke
Præfectus